Pedido de demissão com dispensa do cumprimento do aviso prévio - Sumula 276

Tenho um porteiro que pediu demissão e diz que tem direito a não cumprir o aviso prévio, sem ser descontado, pois alega que já conseguiu outro emprego e mediante uma carta do novo empregador está amparado pela Sumula 276. Ele ligou no sindicato que confirmou o seu direito. Pelo que pude ler essa sumula somente se aplica ao funcionário que é demitido e ao cumprir o aviso se conseguir outro emprego fica dispensado sem o ônus do cumprimento do aviso e sem ser descontado. Alguém tem a confirmação disso?

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