Perante a lei, é permitido a presença de vasos de flores nas garagens de veículos ou outros objetos?
Temos 06 vagas de garagem no prédio, cobertas por toldos, separadas apenas por faixas amarela.
Uma moradora do condomínio, colocou em cima da faixa amarela 04 (quatro) vasos grandes de flores, atrapalhando assim o estacionar e manobra de veículos. Pedimos em reunião do condomínio a retirada dos vasos, e a mesma se nega a fazer. Perante a lei, temos amparo para resolver esse tipo de problema? O que devemos fazer?