Perante a Lei, qual o entendimento de mal administração do Sindico ?
Boa noite!
Pessoal, pesquisando um pouco sobre o assunto, veio-me algumas dúvidas de se isso se enquadra em mal administração:
Sindico nunca apresenta previsão orçamentária.
Sindico não segue convenção;
Sindico permite algumas regalias para alguns moradores (puxa saco) ex. deixar colocar dois carros em uma vaga, atravessando a área comum.
Sindico é aposentado por invalidez, e não contribui com INSS.
Sindico deixa administradora comandar e o condomínio, e não o contrário.
Sindico aluga vaga de condomínio da CEF, e o dinheiro não entra para o condomínio.
Condomínio não recolhe INSS patronal; fui questionar isso em AG é fui chamado de burro.
Nunca foi encaminhado ATA ou qualquer outro informativo após assembleias;
Inquilino votou sem procuração (tudo bem, o resultado não foi afetado por essa irregularidade, mas demostra falta de transparência);
O Sindico atual, só faz AGO devido minhas solicitações. do contrário seria contra convenção;
Obs.: Não tenho como recorrer 1/4 dos condomínios, uma vez que ninguém se importa e todos apoiam o Sindico.
Consulta:
www.sindiconet.com.br/tiraduvidas/6/juridico/16269/consequencias-de-se-destituir-o-sindico-sem-provas
https://jus.com.br/duvidas/134704/o-que-seria-administrar-incoveniente-o-condominio