Perante a Lei, qual o entendimento de mal administração do Sindico ?

Boa noite! Pessoal, pesquisando um pouco sobre o assunto, veio-me algumas dúvidas de se isso se enquadra em mal administração: Sindico nunca apresenta previsão orçamentária. Sindico não segue convenção; Sindico permite algumas regalias para alguns moradores (puxa saco) ex. deixar colocar dois carros em uma vaga, atravessando a área comum. Sindico é aposentado por invalidez, e não contribui com INSS. Sindico deixa administradora comandar e o condomínio, e não o contrário. Sindico aluga vaga de condomínio da CEF, e o dinheiro não entra para o condomínio. Condomínio não recolhe INSS patronal; fui questionar isso em AG é fui chamado de burro. Nunca foi encaminhado ATA ou qualquer outro informativo após assembleias; Inquilino votou sem procuração (tudo bem, o resultado não foi afetado por essa irregularidade, mas demostra falta de transparência); O Sindico atual, só faz AGO devido minhas solicitações. do contrário seria contra convenção; Obs.: Não tenho como recorrer 1/4 dos condomínios, uma vez que ninguém se importa e todos apoiam o Sindico. Consulta: www.sindiconet.com.br/tiraduvidas/6/juridico/16269/consequencias-de-se-destituir-o-sindico-sem-provas https://jus.com.br/duvidas/134704/o-que-seria-administrar-incoveniente-o-condominio

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Condômino(a)


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