Percentual do Fundo de Reserva

A Assembléia de Condôminos pode estabelecer o percentual a ser cobrado para constituição do Fundo de Reserva?

Imagem de perfil Julio Saraiva
Conselheiro(a)


Respostas 5

Boa noite! Já olhou a Convenção?

Foto de perfilPaulo Rodrigues de Moura
Síndico(a) Profissional

Sim, se isto ja nao estiver definido na convencao. Verifiquem o que diz vossa convencao.

Foto de perfilCLAUDIO FAGUNDES SARAIVA FILHO
Síndico(a) Profissional

Julio já que não existe um Lei que defina, os condôminos podem decidir em assembleia condominial. No meu condomínio por exemplo, existe um item especifico na CONVENÇÃO e que abrange diversos valores, além dos 2% sobre cada taxa condominial. 0k Exemplo: O pode expressar o artigo: Será mantido um fundo de Reserva constituído dos Juros monetários, multa e correção monetária incidentes sobre as cotas condominiais em mora, 50% do saldo verificado do saldo verificado no orçamento de cada exercício e 2% das cotas mensais, importância estas depositadas em conta separada cuja movimentação dependerá de prévia anuência da Assembleia Geral, ou aplicada no mercado financeiro em opções que apresentem garantia de liquidez e segurança. Incluam um item mais ou menos deste tipo na convenção ou uma assembleia votando, mas por 2/3 de todos os condôminos do seu condomínio, assim passará a ser uma norma definitiva e não só para aquele determinado período. 0k

Foto de perfilGeraldo Majella da Silva
Condômino(a)

Pode, se esse o porcentual já não for estipulado pela convenção de condominio.

Foto de perfilLuiz Leitão da Cunha
Síndico(a) Profissional

Mas se nao estiver estipulado na Convencao, normalmente o FR e' de 5% sobre o total de despesas da PO. Mas pode ser valor diferente, decidido em assembleia.

Foto de perfilCLAUDIO FAGUNDES SARAIVA FILHO
Síndico(a) Profissional

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