Perdi a ISENÇÃO de SÍNDICO durante o tempo que era SÍNDICO e atrasei o condomínio. Isso é certo?
Fui SÍNDICO do meu edifício durante um bom tempo. No nosso caso havia uma ISENÇÃO mensal de R$ 200,00. Renunciei a SINDICÂNCIA por questão de foro ínitimo e dois meses depois fui pagar o débito com o condomínio, já na condição de condômino. O Síndico que me substituiu me passou o extrato de quitação excluindo a ISENÇÃO mensal de 200,00 durante o período q fui síndico e estive devendo, alegando que eu não tinha direito. Paguei e quitei a dívida. Estou em dia. Mas paguei R$ 1600,00 (relativos a 8 meses que fui síndico e me tiraram a isenção de 200,00 por mês). Isso é correto? Solicitei o ressarcimento dos 1600,00 e mesmo o Conselho Fiscal se pronunciando pelo pagamento dos 8 meses e a própria Administradora também se posicionar o próprio Síndico atual se recusou a pagar ou abater das próximas mensalidades. Preciso de uma orientação se há respaldo jurídico em eu cobrar judicialmente os R$1600,00 que tive direito durante os 8 meses q fui inadimplente e era síndico.