Pergunta longa, vide quadro abaixo.
No Condominio que moro, estamos fazendo racionamento de
agua já algum tempo, cortando o fornecimento aos moradores
diariamente das 13hs as 17hs! O problema é que alguns moradores
estão tendo prejuízos com a quebra de aparelhos domésticos
(chuveiros e maquinas de lavar) quando o fornecimento é restabelecido!
Baseado na LEI 8078 Art.22 de 11/09/90, o Condominio pode cortar
o fornecimento de agua por um período determinado em Reunião?
Em caso de quebra de aparelhos domésticos, o Sindico precisa
ressarcir o prejuízo ao morador?