Pergunta longa, vide quadro abaixo.

No Condominio que moro, estamos fazendo racionamento de agua já algum tempo, cortando o fornecimento aos moradores diariamente das 13hs as 17hs! O problema é que alguns moradores estão tendo prejuízos com a quebra de aparelhos domésticos (chuveiros e maquinas de lavar) quando o fornecimento é restabelecido! Baseado na LEI 8078 Art.22 de 11/09/90, o Condominio pode cortar o fornecimento de agua por um período determinado em Reunião? Em caso de quebra de aparelhos domésticos, o Sindico precisa ressarcir o prejuízo ao morador?

Imagem de perfil Gilberto Hoshi
Conselheiro(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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