Período aquisitivo sem risco de pagamento em dobro.

O funcionário do condomínio tem um período aquisitivo de 02 agosto 2014 a 01 agosto 2015 ele pode gozar férias em 01 julho 2016 sem correr o risco de ser considerado vencida e ter que lhe pagar em dobro?

Imagem de perfil ADAILTON BUENO GOMES
Condômino(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?