Permissão de entrada no edifício por sistema de portaria remota.
No texto abaixo de meu regulamento internos rege: Art. 18º Por medidas de segurança, não será permitida a entrada de visitantes e familiares no Edifício, sem prévio consentimento do condômino ou morador. Os visitantes devem aguardar na entrada social até que o porteiro tenha obtido, pelo interfone, a necessária autorização. Estamos em processo de cadastro para início ao novo sistema de portaria que agora será remota. Definimos que, o cadastramento do reconhecimento facial e para segurança de todos será somente aos moradores residentes do edifício. Existem dois moradores que querem incluir em seus cadastros e com acesso livre a pessoas que não residem na unidade. Posso proibir essa inclusão conforme rege meu regulamento? Em assembleia realizada gerou um confusão grande quando os mesmos morador disseram que o apartamento é dele e ele autoriza que quiser para entrar em sua unidade com acesso livre ao prédio.