PERMITIR O CONDOMINO TRABALHAR EM CASA SRVIÇOS DE MAQUIAGEM MANICURE E PEDICURE
Os condôminos poderão aprovar em assembléia geral extraordinaria que o condômino preste serviços de maquiagem e manicure e pedicure na sua unidade, com as devidas ressalvas de segurança do condominio? A convenção de condominio rege que o uso da unidade é somente residencial. Ou teria que alterar a convenção de condominio, 2/3 dos condominos em 1ª chamada e qualquer numero em segunda chamada?