Srs.,
Quando eu assumi a gestão do condomínio, TODOS OS CONDÔMINOS ESTAVAM INADIMPLENTES, motivo pelo qual ninguém se habilitava ao cargo, a exemplo do Síndico anterior que assumindo a administração em novembro/2011, estava devendo condomínio desde março/2010 e quitou os débitos durante sua gestão também por falta de pretendentes ao cargo.
Eu e mais 5 pessoas, dentre eles o Sindico, assumimos a gestão via AGE, pois nos propusemos a aplicar, na íntegra o CCivil para a administração, para agirmos em conformidade com a Lei.
Contudo, alguns condôminos inconformados pelas nossas ações, inclusive nas cobranças judiciais, protesto e negativação do nome junto ao SPCI, procedimentos aprovados em assembleia, ficam tecendo comentários paralelos de forma a macular minha imagem como inadequada ao cargo, difamando-me, cometendo injuria, constrangendo-me diante as outras pessoas, a exemplo da ultima quarta-feira,, 2 deles entraram numa reuniao para a qual foram convocados, visto serem representantes de edificios, dizendo que eu tinha que sair porque estava inadimplente e n tinha direito de cobrar aos outros, causando tumulto no recinto.
Estou indo amanha à Delegacia do bairro abrir um BO para os dois, sendo que, para um deles, apenas uma reiteração porque ja temos audiencia na quinta-feira por difamação e injuria, porque fica dizendo pra todo mundo que sou inadimplente e dizendo ao sindico que n sou a pessoa adequada para a gestão.
Vale salientar que os dois estão inadimplentes e a outra incorreu na retenção dos valores desde 2012(junho), não se manifesta no pagamento, disse que entrou na justiça para efetuar o pagamento em juizo, mas salientou tambem que gastou o dinheiro fazendo um banheiro no térreo do edificio para os profissionais que fizeram o pastilhamento no seu prédio(também sem aprovação em assembleia) e mais recentemente, disse ao Sindico que eu TENHO QUE SAIR DA ADMINISTRAÇÃO, SENÃO ELA NÃO PAGA.
gOSTARIA DE SABER, ALÉM DO BO, QUAIS PROCESSOS ME CABEM CONTRA ESSA CONDÔMINA.
VALE SALIENTAR QUE O DINHEIRO QUE ELA RETEVE FOI O DOS 16 CONDOMINOS DO SEU EDIFICIO,POIS O PROCEDIMENTO ERA RECEBER DESTES E REPASSA-LOS À ADMINISTRAÇÃO, O QUE ELA NAO FEZ, VALENDO-SE DE UMA ATA QUE DIZ EXISTIR.