Saudações! Gostaria de esclarecer uma dúvida com os(as) senhores(as).
Sou condômino de um condomínio em que o síndico eleito é proprietário do imóvel. Acontece que, pelo fato de não ter tempo, ele delegou as funções administrativas para uma pessoa de confiança, sem assembléia geral, como manda o §2º do art. 22 da Lei 4.591. Sabemos que ele transfere a sua remuneração para esta pessoa e agora acabou de contratá-la com carteira assinada e quem está arcando com todas as despesas trabalhistas é o condomínio. Válido ressaltar que no ato da eleição já havia ficado claro para todos que ele delegaria as funções à um terceiro. Pergunto:
1) Pode o síndico fazer isso, sem assembléia?
2) O aviso na eleição que ele delegaria as funções já valeria como a assembléia?
3) As despesas trabalhistas desta pessoa de confiança tem que ser arcadas pelo síndico ou pelo condomínio?
Desde já agradeço as respostas!