Pessoal recebi essa duvida. Não quero respo
Pessoal, recebei essa duvida queria compartilhar a opinião de vocês notáveis! Não quero a opinião e nem resposta mentirosas desse Ad vogado. O condominio tem 07 torres e 180 unidades. O sindico anterior sucateou o condominio, tirou o zelador e contratou dois auxiliares de limpeza e implantou portaria virtual. O operacional do condominio está um inferno, a portaria é inoperante, não tem ninguém para receber correspondências e encomendas diversas, não porteiros a noite, entrar quem quer pela garagem e portão de pedestres, pior, o sindico não consegue quórum para aprovar pois alguns moradores e são os que querem não podem comparecer na assembleia e tem receio de outorgar procuração. O sindico é cobrado todos os dias pelo caos da portaria e segurança do condominio e está insustentável a situação. Pergunta: De acordo com o artigo 1.348, inciso V, do Código Civil, que trata das responsabilidades do síndico em diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores, o sindico pode cobrar de cada morador R$ 75,00 de cada unidade sem aval de assembleia, para atender esses serviço vez que o artigo citado lhe dá amparo e o isenta de negligencia, por eventos que possa ocorrer de grave ao condominio, como invasão, arrastão, roubos, etc.