Pessoas "não autorizadas" a Participarem das Assembleias Extraordinárias
Prezados:
Em uma determinada Assembléia Extraordinária, participaram (inclusive com manifestações verbais) marido e filhos da proprietária.
Em suas opiniões, como solucionar este excesso de pessoas que, além de não agregarem em nada, não têm poder de voto e geralmente só tumultuam as reuniões?
Nota: no estatuto do condomínio, nada consta
Abraços