Pintar a caçada da frente do predio categoriza como alteraçao de fachada?
No predio onde exerço como sindico tem duas lojas em baixo, as qual tem entrada direta desde a rua, uma das lojas pintou a calçada publica correspondente ao espaço que ocupa a loja na fachada (sem comunicar nada). Se bem pintou de cores comuns, cinza e a faixa amarela, agora a calçada publica todal do predio perdeu um pouco a uniformidade ao ter uma parte "mais nova", pelo qual a outra loja questionou.
Dito açao de pintar a calçada, é permitida? qual legislaçao define isso? pode caracterizar alteraçao de fachada? é espaço publico e corresponde a prefeitura? o condominio deve tomar alguma açao?