PINTURA APARTAMENTO
Bom dia, Estou me mudando para um apartamento onde não pude realizar uma pintura em laca, devido alguns moradores com problemas de saúde poderiam passar mal devido o cheiro. (informação que recebi). No regulamento interno não menciona nada. Pelo que entendi houve um consenso entre síndico e conselho para evitar este tipo de pintura. Sinceramente é a primneira vez que vejo isso. Acabei optando por outra opção sem desgastes com o condomínio por se tratar de uma peça pequena. Isto é permitido?
Sidnei Alves da Silva
Respostas 3
se há consenso entre os membros da administração até podemos entender. mas o correto seria aprovar essa regra em assembleia. aí não haveria mais dúvidas.
Sergio
"O fantasma do gênero como uma força destrutiva torna-se o álibi quase moral para desencadear a destruição de todas as pessoas que buscam viver e respirar em liberdade."
👉 👉 POSIÇÃO JURIDICAMENTE CORRETA
A decisão do síndico e conselho, mesmo sem previsão no regulamento interno, pode ser respaldada pelo princípio da convivência harmônica entre condôminos (art. 1.335, IV, do Código Civil). Embora não haja vedação expressa para pintura de laca, a medida pode ser considerada válida se atender ao interesse coletivo, visando o bem-estar de todos os moradores, conforme a jurisprudência do STJ (REsp 1.286.206). A solução escolhida foi prudente para evitar conflitos.
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LUCIANO DE OLIVEIRA – GESTOR CONDOMINIAL
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DR. LUCIANO DE OLIVEIRA - ADVOGADO
A não ser que esteja falando de esquadrias externas, onde poderia se pensar em uma alteração de fachada, no mínimo questionável essa medida.
Precisaria terem no mínimo de uma ata de assembleia para ter alguma validade. Mesmo assim, até mesmo se tivesse no RI ou Convenção sendo dentro de seu apartamento vejo como uma interferência excessiva no direito de propriedade que pode ser questionada.