Pintura área privativa sem definição em convencao
Detalhando que não existe nada na convenção ou regulamento do prédio sobre o referido tema. A convenção é muito antiga. No meu prédio os apartamentos do primeiro andar são no nível da rua. Um deles possui área privativa em U nos fundos, em que o acesso não é comum, a parede externa dentro dessa área privativa está descascando por desgaste normal do tempo! De quem é a responsabilidade da manutenção/ pintura dessa parede? Do condomínio ou do condômino que é proprietário da área privativa? Existe alguma base legal?