PINTURA DE UM PEQUENO PREDIO COM CINCO ANDARES
Trata-se de um prédio de cinco andares. Três condôminos decidiram em mandar pintar o prédio. Os outros dois condôminos nunca foram convocados para uma assembleia, tendo em vista que o administrador jamais fez convocão, bem como o síndico para assunto de qualquer natureza. Na justiça não se consegue nada, por que não tem 2/3 para uma ação. A pintura é uma necessidade, mas como fica o poder de decisão dos outros dois que não sabiam da realização da pintura, pois ficaram só na obrigação de quitar a prestação do serviço. Att.