Pintura das facetas das casas semi-geminadas seriam 3 facetas de casa unidade.
Moro em um condominio de 14 sobrados, nunca foi feita a pintura das facetas das casas, como são semi-geminadas seriam 3 facetas de casa unidade. NA convenção é descrito que a responsabilidade é do Condominio a pintura, contratação do serviço, etc... A síndica alega que a pintura é responsabilidade do morador, inclusive ela pintou a casa dela por conta própria. O que acontece é que tem 2 ou 3 casas pintadas, as demais não, acarretando na desvalorização do patrimonio. Qual é o correto ?