Pintura de fachada
Boa tarde! Moro em um prédio e duas moradoras pintaram a a parte externa do apartamento delas, que são de frente (entrada do condomínio). Pintaram por conta própria, sendo que as demais paredes da fachada (andares superiores) está sem cor pelo tempo em que o edifício não foi pintado. Essa atitude tem gerado discussões e dúvidas no prédio. É permitido somente as duas moradoras pintarem as paredes dos apartamentos dela? Isso caracteriza alterar alteração parcial da fachada? É passível de multa e denúncia nesse caso? Por gentileza, preciso da orientação de um profissional da área para saber como devemos proceder. Desde já agradeço!!