Boa tarde.
Meu condomínio passará por um processo de reforma de fachada (pintura) e a Síndica passou um Termo de Responsabilidade para que cada condômino assine.
O Termo ao meu ver é um absurdo,uma vez que nele eu terei que me responsabilizar por vários itens que no meu ponto de vista teria que ser de responsabilidade da empresa que está executando a obra,como por exemplo:
- Autorizo o acesso dos prestadores de serviço pela unidade privativa para realização dos trabalhos de reparo de trincas, fissuras, vedação e pintura ou outros que forem necessários para a Reforma da Fachada na presença de um responsável em dia previamente agendado (ok)
- Quaisquer danos a unidade privativa decorrentes dos trabalhos de reforma de fachada não serão ressarcidos pelo Condomínio ou pela empresa prestadora de serviços (Oi ??)
- Assumo a responsabilidade por futuras tricas e/ou rachaduras de séria gravidade que poderão causar danos ao imóvel e condomínio por impedir o trabalho adequado em minha unidade (Como assim?)
- Caso surjam focos de umidade e mofo, serei responsável como proprietário pelo reparo (porque eu?)
- Quaisquer danos nas telas e/ou vidros da sacada serão de minha inteira responsabilidade (brincadeira né?)
Fora que seremos obrigados a retirar as telas de proteção da unidade e colocar por nossa conta novamente!
Gostaria de saber se esta correto este termo de responsabilidade ou se isso não teria que ser responsabilidade da empresa prestadora de serviço.
Obrigada,
Renata.