Pintura da fachada

Boa tarde. Meu condomínio passará por um processo de reforma de fachada (pintura) e a Síndica passou um Termo de Responsabilidade para que cada condômino assine. O Termo ao meu ver é um absurdo,uma vez que nele eu terei que me responsabilizar por vários itens que no meu ponto de vista teria que ser de responsabilidade da empresa que está executando a obra,como por exemplo: - Autorizo o acesso dos prestadores de serviço pela unidade privativa para realização dos trabalhos de reparo de trincas, fissuras, vedação e pintura ou outros que forem necessários para a Reforma da Fachada na presença de um responsável em dia previamente agendado (ok) - Quaisquer danos a unidade privativa decorrentes dos trabalhos de reforma de fachada não serão ressarcidos pelo Condomínio ou pela empresa prestadora de serviços (Oi ??) - Assumo a responsabilidade por futuras tricas e/ou rachaduras de séria gravidade que poderão causar danos ao imóvel e condomínio por impedir o trabalho adequado em minha unidade (Como assim?) - Caso surjam focos de umidade e mofo, serei responsável como proprietário pelo reparo (porque eu?) - Quaisquer danos nas telas e/ou vidros da sacada serão de minha inteira responsabilidade (brincadeira né?) Fora que seremos obrigados a retirar as telas de proteção da unidade e colocar por nossa conta novamente! Gostaria de saber se esta correto este termo de responsabilidade ou se isso não teria que ser responsabilidade da empresa prestadora de serviço. Obrigada, Renata.

Imagem de perfil Renata de Abreu Collpy
Outros


Respostas 4

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?