Pintura do muro da divisa entre condomínios
Srs., boa tarde,
Estamos passando pela execução da pintura do nosso condomínio e no dia de hoje, fomos surpreendidos com a solicitação da administradora do condomínio vizinho, alegando que devemos pintar a parede da divisa entre os condomínios. Isso procede? Podemos nos basear legalmente em alguma legislação (p.ex. novo código civil)?
Os prédios dos dois condomínios (o meu e o vizinho), são separados apenas por uma única parede, ou seja, não foi construído uma parede de divisa para cada prédio.