Na pergunta que fiz sobre o PIS, parece que não me expressei bem. Assim, reforço a minha pergunta. No meu condomínio a empresa prestadora do serviço administrativo apresenta a nota fiscal com o desconto dos 4,65% relativos ao PIS, COFINS e CSLL normalmente e que são recolhidos no mês subsequente sob o código da receita 5952. Entretanto, eles também recolhem um DARF no valor de 1% sobre o valor da folha de pagamento dos empregados do condomínio com o código de número 8301, que é PIS. Na prestação de contas eles incluíram este valor no item de "Encargos Sociais e Trabalhistas". Portanto, como despesa do condomínio, ou seja, não se tratou, neste caso, de retenção e sim de despesa do condomínio. Eu sou membro do Conselho Fiscal. Gostaria de saber se há alguma lei ou exigência da Receita Federal estabelecendo o recolhimento de 1% do PIS sobre a folha de pagamento dos empregados do condomínio para poder contesta-la. Desde já agradeço pela contribuição.