pis e cofins

Olá! Somos uma administradora de condomínios e ficamos na dúvida quanto ao recolhimento de Pis e Cofins sobre rendimento de aplicação financeira dos Condomínios Edilícios residenciais e comerciais. Quanto a obrigação desse pagamento, pois fizemos várias consultas e não fica muito clara a resposta, desde a entrada do Decreto 8.426 de 01/04/2015 estamos lançando o valor e recolhendo 4% da cofins. E agora percebemos que saiu uma consulta junto a receita federal e a mesma diz que é devido pis e cofins, mas não achamos se os condomínios edilícios se enquadram. Aguardo sua ajuda e resposta quanto a nossa indagação. Att. Cléria

Imagem de perfil CLERIA ELIANDRA HONAISER
Outros


Respostas 1

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?