pis e cofins
Olá!
Somos uma administradora de condomínios e ficamos na dúvida quanto ao recolhimento de Pis e Cofins sobre rendimento de aplicação financeira dos Condomínios Edilícios residenciais e comerciais.
Quanto a obrigação desse pagamento, pois fizemos várias consultas e não fica muito clara a resposta, desde a entrada do Decreto 8.426 de 01/04/2015 estamos lançando o valor e recolhendo 4% da cofins.
E agora percebemos que saiu uma consulta junto a receita federal e a mesma diz que é devido pis e cofins, mas não achamos se os condomínios edilícios se enquadram.
Aguardo sua ajuda e resposta quanto a nossa indagação.
Att.
Cléria