Bom dia todos que podem colaborar.
Resido em um condomínio horizontal de casas não germinadas.
Todas unidades são separadas por corredor lateral o qual finaliza com um muro que compõe a fachada das unidades. Este muro é muito propício a pendurar enfeites, vasos, outros....por gosto pessoal, desejo plantar unha de gato, e ai surge minha dúvida.
Breve histórico: Algumas unidades já plantaram a unha de gato, mas eu desejo antes me resguardar se isso é permitido ou não.
Consultei o síndico que levou a assunto ao conselho que julgaram o seguinte > não observaram alteração de fachada nas fotos. Inclusive o Jurídico (que orientou) e da administradora foi não entender como alteração de fachada a situação das casas, 11, 14 e 16 e dos muros das mesmas ( FOTOS ABAIXO).
Como o site não permite anexar imagens é necessário copiar e colocar o endereço abaixo.
Por favor, acessem para visualizar as 3 fotos > http://imgur.com/a/htd2C#0
1) Estou ou não modificando a fachada?
2) Em vossa opiniões, qual melhor maneira de eu fazer essa implementação e me resguardar de futuros problemas?
Obrigado a todos pelas respostas