P/obrigar o uso do elevador de serviço c/cães, não tem que distinguir -elevador de serviço e social?
No meu condomínio, os elevadores (social e de serviço) são utilizados sem distinção, quando chamado vem o mais próximo. Todos, sem distinção, com compras, utensílios da fazenda, supermercado, lixos, pedreiros com sujeiras de obra, etc utilizam da mesma forma. O uso de um dos elevadores é parado apenas, para descer material de obras e uso de retirada do lixo dos andares, pela zeladora.
Fora essas duas situações, a utilização funciona como o explicado acima, sem distinção.
Saliento que estão me cobrando descer pelo " elevador de serviço", chamando o elevador, e caso venha o "elevador social", eu aperte o último andar mandando-o pra cima, e esperando pra chamar de novo, até que venha o "elevador de serviço" e possa descer com meus cães (dois shitzu).
Existe em convenção que, os animais deveriam descer pelo elevador de serviço, no entanto QUANDO FIZERAM ESSA REGRA, os dois elevadores funcionavam distintamente - de serviço e social. HOJE NÃO MAIS EXISTE TAL DISTINÇÃO!
Dessa forma salientei que, para me cobrarem descer pelo elevador " de serviço", teriam que voltar a usar a distinção entre eles, e que só podem me cobrar aquilo que me é oferecido. Não podem cobrar descer pelo elevador de serviço", sendo que não existe distinção entre os elevadores.
Assim preciso saber, é correto obrigarem a chamar um elevador, mandar subir para o ultimo andar, e depois vir a chamar o outro elevador? E assim sucessivamente, até que venha o " de serviço".
Nesse caso , não teriam que distinguir elevador de serviço e social? E aí sim cobrarem o uso do elevador indicado como " de serviço"