Pode 1 determ. aprov. em AGO, c/ATA registrada, ser descartada com a emissão de nova ata s/assemb.?
Solicitamos opinião ou direcionamento para o questionamento surgido em nosso condomínio, onde, em decisão tomada em assembleia geral ordinária, ficou determinado que os cheques emitidos do condomínio, teriam que ser necessariamente assinados em conjunto pelo sindico e pelo subsíndico.
Ocorre que após determinado tempo o subsíndico solicitou desligamento do cargo.
Diante do exposto, o síndico em reunião com o conselho fiscal, acatou a solicitação de desligamento do subsíndico e solicitou que a administradora efetuasse nova "ATA", sem a inclusão da determinação das assinaturas em conjunto e que fosse encaminhado ao Banco para nova conduta de procedimentos.
Surgiu então o seguinte questionamento:
a) Pode uma determinação aprovada em uma assembleia ser colocada de lado e não cumprir ao determinado.
b) Pode uma ata de assembleia de condomínio, devidamente registrada em cartório ser alterada sem que seja realizada nova assembleia?