Pode 1 determ. aprov. em AGO, c/ATA registrada, ser descartada com a emissão de nova ata s/assemb.?

Solicitamos opinião ou direcionamento para o questionamento surgido em nosso condomínio, onde, em decisão tomada em assembleia geral ordinária, ficou determinado que os cheques emitidos do condomínio, teriam que ser necessariamente assinados em conjunto pelo sindico e pelo subsíndico. Ocorre que após determinado tempo o subsíndico solicitou desligamento do cargo. Diante do exposto, o síndico em reunião com o conselho fiscal, acatou a solicitação de desligamento do subsíndico e solicitou que a administradora efetuasse nova "ATA", sem a inclusão da determinação das assinaturas em conjunto e que fosse encaminhado ao Banco para nova conduta de procedimentos. Surgiu então o seguinte questionamento: a) Pode uma determinação aprovada em uma assembleia ser colocada de lado e não cumprir ao determinado. b) Pode uma ata de assembleia de condomínio, devidamente registrada em cartório ser alterada sem que seja realizada nova assembleia?

Imagem de perfil Mauro Luiz Alboneti
Condômino(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?