PODE ABRIR VAGAS PARA MOTOS EM AREAS COMUNS DA GARAGEM

Na nossa convenção consta a quantidade exata para cada unidade (apto 1 vaga) e (cobertura 2 vagas). porem tem unidades que utiliza tambem motos e como sua vaga esta ocupada com outro auto motor, utilizam area comum da garagem para deixarem suas motos e essas areas serveriam para os condominos passarem em caso de chuva. O predio foi construido sem a opção de vagas para motos. O Sindico que em uma assembleia aprovar a utilização dessa area comum (so da para 7 motos) e alugar para guarda de motos. Sera que uma AGE com maioria simples pode autorizar o aproveitamento de area comum para esse fim? Em nossa convenção so diz a quantidade de vagas para guarda de auto-motores, nao cita a utilização de area comum para este fim. Nilson

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Condômino(a)


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