PODE ABRIR VAGAS PARA MOTOS EM AREAS COMUNS DA GARAGEM
Na nossa convenção consta a quantidade exata para cada unidade (apto 1 vaga) e (cobertura 2 vagas). porem tem unidades que utiliza tambem motos e como sua vaga esta ocupada com outro auto motor, utilizam area comum da garagem para deixarem suas motos e essas areas serveriam para os condominos passarem em caso de chuva. O predio foi construido sem a opção de vagas para motos. O Sindico que em uma assembleia aprovar a utilização dessa area comum (so da para 7 motos) e alugar para guarda de motos.
Sera que uma AGE com maioria simples pode autorizar o aproveitamento de area comum para esse fim?
Em nossa convenção so diz a quantidade de vagas para guarda de auto-motores, nao cita a utilização de area comum para este fim.
Nilson