Pode a Administradora infrigir a convenção?
As reivindicações dos condôminos podem ser ignoradas pela mesa que compõe a AGE? Caso isso ocorra, como proceder, para que o que foi solicitado pelo condômino, venha a ser inserido na ATA dessa assembleia?
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As reivindicações dos condôminos podem ser ignoradas pela mesa que compõe a AGE? Caso isso ocorra, como proceder, para que o que foi solicitado pelo condômino, venha a ser inserido na ATA dessa assembleia?