Pode Administradora sem anuência do condômino que não consta nas cotas, trocar o nome constante nos

Recebi resposta de que a Administradora não pode fazer nada e que os proprietários e que devem se entender em caso de titularidade dos boletos de cotas ordinárias ou extraordinárias que agora são títulos extrajudiciais, podendo ser executadas como títulos extrajudiciais (art. 784),de forma direta, no nome de quem estiver no título.Peço orientação sobre a possibilidade de a Administradora ,sem anuência do condômino que não consta nas cotas, trocar o nome constante nos próximos boletos. Já existe ação de protesto no nome de um dos cônjuges,que consta nos boletos há 30 anos ,e o imóvel é de um casal que está em divórcio litigioso, a esposa continua residindo no referido imóvel,que não tem RGI, apenas escritura. Com o novo Código/ 2015 que entrou em vigor de março /16, as contribuições ordinárias ou extraordinárias podem ser executadas como títulos extrajudiciais (art. 784), e o condômino que estiver no boleto é passível de ação de execução. Sendo assim, peço orientação ,se a Administradora poder trocar titularidade de cota condominial para proprietário não titular do IPTU, e da taxa de incêndio,com o intuito de realizar execução do outro proprietário, caso este daqui para frente não pague as próximas cotas. Aguradeço e aguardo contato.

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Condômino(a)


Respostas 1

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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