Pode, a anulação de uma ata que trata sobre aumento condominial, restabelecer o valor inicial?

Uma ata de 11/2020 que tratava do aumento da taxa do condomínio em 10%, na data de ontem (quase um ano após), em assembleia, foi anulada por votação. Desta forma, o condomínio deve reestabelecer o valor da taxa para o anterior a ATA que o aprovou? se sim, deve ser estornado o valor retroativo dos meses subsequentes?

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