Pode a assembleia, definir o uso do Fundo de Reserva para benfeitorias, com 15% moradores

Pode uma assembleia, definir o uso do Fundo de Reserva para benfeitorias, não urgentes, sem convocação de edital especifica de 2/3, estando presente apenas 16 moradores dos 92 proprietários? Mesmo tendo como garantia uma ação em tramitação para execução da obra pela construtora e baseando-se apenas na possibilidade de reembolso desta ação para reconstituição do Fundo.

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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