Pode colocar revestimento na parede do salão de festas sem a necessidade de uma assembleia?
A intenção é usar o valor arrecadado dos alugueis e não da conta ordinária. Há alguma proibição em convenção ou outro lugar que vete isso? Optamos pelo revestimento para evitar frequentes pinturas (apenas em duas paredes, onde é colocado a decoração das festas). Há outras opções além do revestimento? Agradeço quem puder me ajudar!