Pode o condômino colocar câmeras no corredor do seu andar e na sua garagem, ainda que por sua conta?
Há um condômino que toma algumas atitudes, que confesso nunca tinha presenciado. Como não houve aprovação em assembleia para colocação de câmeras em todo o prédio, o condômino decidiu colocar, por sua conta, câmeras no seu andar e na sua garagem. Além disso, o mesmo condômino, questiona diretamente o zelador empregado e o porteiro contratado pela terceirizada, se seus pagamentos estão em dia. Enfim, toma medidas por conta, tumultua, ainda que a síndica já tenha chamado sua atenção que deverá se dirigir a ela ou administradora. De toda a forma, o condômino faz o que bem entende. Que medida pode ser tomada pela síndica? As câmeras, o condômino pode colocar?