Pode o condômino utilizar a vaga de garagem destinada aos visitantes?
A convenção do condomínio determina a destinação de 70 vagas para o uso de visitantes, contudo o § 1º do artigo 7º da convenção do condomínio dispõe que "as partes de uso e propriedade comuns são de livre utilização pelos condôminos, salvo as partes destinadas ao uso da administração condominial e àquelas pertencentes exclusivamente aos condôminos dos blocos."
Assim, há uma discussão eterna no meu condomínio sobre o uso dessas vagas, visto que a convenção do condomínio não proíbe nem autoriza expressamente.
Sendo a convenção omissa nesse ponto, pode haver votação em assembléia determinando aplicação de multa em caso de uso?