Pode o conselho consultivo demitir síndico profissional, sem falta grave, sem convocação de AGE?.
Sindico profissional indicado em AGO de maio 2019 , prazo 1 ano, não foi possível convocar AO pela pandemia.e em setembro 20 demitido sem falta grave. Entendo que demissão e nova indicação deve ser por AG, no interregno o Conselho é responvel civil e jurídico? O conselho não tem delegação para seleccionar novo sindico, deve apresentar alternativas para AGO definir e aprovar? Fui síndico morador por 7 anos até desistir e sugerir a nova modalidade.