Pode o Conselho Consultivo e Fiscal ser formado por 4 membros?
O Art. 1.356 do Código de Processo Civil estabelece: Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico. Não diz "no mínimo 3" nem "no máximo 3". Nossa Convenção diz que serão 4. Nosso consultor jurídico afirma não haver problemas. Pode?