Pode a convenção fixar outra forma de multa que não seja a prevista no Código Civil ?
Bom dia Dr. Rodrigo! O condomínio onde resido está elaborando uma nova convenção e nela estão inserindo o seguinte dispositivo: ¨Nas despesas ordinárias do condomínio, será acrescido um percentual de 20% (vinte por cento), percentual esse que será oferecido como desconto para os condôminos que efetuarem o pagamento até a data do vencimento", indaga-se, isso é legal ? Não estaria a convenção burlando o CC que fixa multa de 2% mais juros moratórios de 1%, além disso no boleto vem dizendo que o não pagamento na data aprazada gera multa e juros na forma do CC. outra questão o condomínio vem cobrando no rateio de despesas uma taxa de recuperação de inadimplência, que consiste em distribuir aos condôminos os valores não pagos por condôminos inadimplentes, pode o condomínio agir desta forma, penalizar aquele que paga impondo-lhe a dívida de terceiros ? Grato pela Atenção. Areovaldo
Moreira Barra - Goiânia-GO