Pode exercer o direito de condômino alguém sem ter o seu nome no RGI?
O imóvel fez parte de um inventário onde haviam apenas dois filhos herdeiros. O inventário já foi concluído, os herdeiros já receberam a suas partes, porém o inventariante não averbou o formal de partilha no RGI, ou seja, o RGI continua tendo como titular o pai já falecido. Os dois herdeiros podem exercer o papel de condôminos por esta propriedade nas assembleias deste condomínio?