Pode fazer rateio para pagar férias de funcionário, mesmo sem autorização de AGE/AGO?
Em fevereiro/21 tivemos a AGO e não houve deliberação da Previsão Orçamentária, mesmo assim o síndico quer fazer rateio para pagar férias de 2 funcionários (fevereiro/abril), de 20 reais.
Não é sobre o valor, mas sim sobre repassar para a cota condominial sem a anuência dos condôminos.
Existe algum respaldo que garante ao síndico esse rateio/repasse/cota extra, visto que em 5 meses ele conseguiu gastar RS 85.889,51, que constava como saldo no balancete, em julho/20, com demissão de funcionário, poda de árvore, horas extras para funcionários e outros gastos desnecessários, em plena Pandemia?