Pode haver diferentes honorários se o cliente é o condomínio?

Prezados, a poucos dias tentei esclarecer uma situação e acredito que não expliquei da melhor forma.

Inicialmente, é importante dizer que se trata de um Edifício onde a Construtora faliu. De forma que a mais de 10 anos a obra está parada com cerca de 80% da obra concluída.

Sendo assim, o cliente é o condomínio.

Destaco que não existe Convenção, pois o prédio ainda precisa ser conclúido.

Explico que em Assembleia foi aprovada a contratação do escritório jurídico para conseguir na justiça que os moradores tirem a Construtora Falida e Assumam/Concluam a obra parada a mais de 10 anos.

Todavia, há falta de transparência. Pois, apesar de ter sido estabelecido em assembleia percentual do advogado…

O pagamento não se dará do morador ao condomínio e do condomínio ao advogado. E sim, será de forma direta entre cada unidade e o escritório jurídico.

Diante disso,

  • 1) - Como vou saber que todos estão pagando a mesma quantia de honorários?

  • 2) - Quem me garante que a comissão de moradores não pagará menos que os outros ao advogado como recompensa por ter levado ele até o condomínio?

Além disso, existe investidores que possuem mais de 10 unidades cada. Me recordo que nas negociações esses que possuem mais unidades, demoraram a aceitar o acordo com o advogado.

Provavelemente por negociarem um honorário menor.

Portanto, tenho fortes suspeitas que haverá distinção entre os percentuais que cada unidade vai pagar ao advogado.

Se foi aprovado em assembleia um % igual para todos, como vamos ter o controle que isso será devidamente cumprido?

Na minha visão não pode haver diferentes honorários se o cliente é o condomínio, qual opinião de vocês?

Espero que agora tenham entendido. Obrigado aos que tiveram paciência.

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