Pode haver mudança de cerâmica na varanda do condômino, que fica visível da rua?

Nossa Convenção se baseia na LC, Art 1336. No art 6, diz que é vedado aos condôminos A) alterar a forma, materiais, pintura, cores e tonalidade dos elementos componentes das fachadas, tais como, paredes, esquadrias, forros, tetos, etc. C) varandas não poderão ser fechadas ou envidraçadas no todo ou em parte. Vale lembrar que na varanda temos uma churrasqueira que fica junto a uma parede que dá para a rua e do lado de fora é revestida com a cerâmica da fachada, logo é vista da rua. Hoje, temos um recém proprietário, que quer mudar a cerâmica da churrasqueira, o que os outros estão em desacordo, para não alterar a harmonia da fachada. Pergunta: baseados na convenção, regimento interno e na LC, podemos negar a mudança da cerâmica que está dentro de sua varanda, mas visível da rua?

Imagem de perfil ELOISA AUGUSTA VIEIRA DE ALMEIDA SANT ANNA
Conselheiro(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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