Pode haver pagamento ao sindico profissional sem contrato em nome de outra empresa que este abriu?

O sindico quando se reelegeu, constou em ata a sua empresa (PF) MEI e esta ata foi entregue ao banco como de costume para devidas tratativas e foi feito contrato a época. Ate ai tudo ok. Acontece que agora esse mesmo sindico abriu uma outra empresa (COM CNPJ) e está depositando seus pagamentos neste empresa nova. O pior é que; ELE NAO TEM CONTRATO ASSINADO COM ESSA NOVA EMPRESA e com o condomínio que presta serviços de sindicancia, na ata de eleição dele não consta o nome desta empresa nova e para piorar ainda mais, o dinheiro que esta saindo dos cofres do condomínio estão indo para uma empresa que o condomínio não tem qualquer relação contratual de prestação de serviços de sindicância. quais amparos legais temos? O que deve ser feito?

Imagem de perfil JOCELIA MATOS
Tesoureiro(a) de associação


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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