Pode impedir conselheira fiscal onde mandato termina no dia da assembleia de votar com procuração?
Digo isto porque no dia da assembleia que seria eleito um novo conselho fiscal, impediram uma conselheira fiscal que terminava naquele dia seu mandato de apresentar a procuração de outra unidade p/ votar. Entendemos que a proibição foi indevida, pois naquele dia a pessoa já não era mais conselheira. Está correto não computarmos o voto dela?