Pode isso?
Boa noite a todos!!
Meu pai é síndico de um fuzuê aqui em Brasília, e recentemente andamos pensando em formas de ; (entre aspas) > penalizar a inadimplência de forma sutil, com pequenas ações internas, ao passo em que correm as ações judiciais.
Eis que então, pensamos em zerar as codificações da placa do motor uma vez ao ano, e cobrar os controles de quem está devendo, o que não ocorreria com quem paga em dia; usando como respaldo legal, um artigo no R.I. que diz que ; (abre aspas) os inadimplentes não poderão usufruir de todas as benfeitorias de forma íntegra (fecha aspas). O que acham disto?