Pode mudar a finalidade da área comum em condomínio comercial, mantendo atividade comercial?
Temos em nosso condomínio, uma área pequena, destinada para locação a pequenos cafés, a sindica pode rescindir o contrato, sendo o inquilino de lona data e excelente, desmanchar as estruturas, e mudar a finalidade do local, sendo digamos uma loja de artesanatos? Para essa obra qual o quórum e gostaria que os colegas postassem também os fundamentos legais.