Pode multar se não estiver previsto o RI?
1.O síndico pode multar o condômino quando não se tem previsto em RI situações e seus respectivos valores?
2.Para ser aprovado as multas deve ser aprovado apenas pelos presentes em Assembléia ou por uma quantidade mínima dos condôminos em geral (quorum)?
Desde já agradeço se puderem auxiliar nessa dúvida.