Pode num Condomínio o Regulamento Interno existir com 3 anos antes da Convenção, e não altera-lo.
Na minha opinião, todo condomínio tem que elaborar a Convenção e depois um Regulamento Interno que venha ditar as normas faltantes ou que possam complementar a Convenção. Neste caso o Regulamento Interno foi feito em 2000, e a Convenção em 2003. Nesta mesma Convenção determinava que dentro de 30 dias seria elaborado o Regulamento Interno, o que não foi feito, e mantiveram em vigor o Regulamento Interno de 3 anos antes. Enfim, em muitos itens o Regulamento Interno interfere nos itens na Convenção e até existem divergências sobre o mesmo assunto. Enfim, acho que está tudo errado desde a referida época. Para mim teria que modificar a Convenção no que está errado ou não próprio para o Condomínio e alterar ou fazer um novo Regulamento Interno. Com dois documentos que causam divergências entre alguns itens, pode-se correr o risco de ações usando um ou outro de acordo com o interesse de cada morador, o que é um problema muito grande.