Pode objetos religiosos em área comun do condomínio

Bom dia Uma proprietária mantém objetos religiosos em sua porta - utilizando o corredor - ( vassoura e espada) e em assembleia ficou decidido pelos participantes a proibição de quaisquer objetos no corredor. Foi avisado a todos da decisão e todos acataram exceto esta proprietária, por isto aplicada multa com base na convenção e regulamento interno. A mesma acusa a síndica de perseguição religiosa e cita artigo da CF de liberdade religiosa e envia mensagens com palavras grosseiras e ofensivas. Acusando a síndica de ameaça de vida pq o neto tocou a campainha de seu apartamento, de solicitar orçamento de portão e reajuste do condomínio e outras situações. Solicito orientação jurídica

Imagem de perfil Zeila Pechir de Araujo
Síndico(a)


Respostas 8

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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