Pode objetos religiosos em área comun do condomínio
Bom dia
Uma proprietária mantém objetos religiosos em sua porta - utilizando o corredor - ( vassoura e espada) e em assembleia ficou decidido pelos participantes a proibição de quaisquer objetos no corredor. Foi avisado a todos da decisão e todos acataram exceto esta proprietária, por isto aplicada multa com base na convenção e regulamento interno.
A mesma acusa a síndica de perseguição religiosa e cita artigo da CF de liberdade religiosa e envia mensagens com palavras grosseiras e ofensivas.
Acusando a síndica de ameaça de vida pq o neto tocou a campainha de seu apartamento, de solicitar orçamento de portão e reajuste do condomínio e outras situações.
Solicito orientação jurídica