Pode ou deve o síndico convocar uma AGE para transferir a outrem suas funcões administrativas em sua
Quando o síndico viaja, ele é obrigado a convocar uma AGE para que a assembléia autorize a transferência de funções administrativas totais ou parciais a terceiros (seu filho, também morador no condomínio), ou pode simplesmente passar uma procuração para o filho para que este aja em seu nome em sua ausência? No meu caso em particular, recebi uma notificação de multa assinada pelo filho do síndico (este me mostrou a procuração passada pelo pai) e acho que esta multa não pode prevalecer, considerando os termos do art. 1348, parágrafos 1o. e 2o. do CPC. Estou errada em meu raciocínio?