Pode poucos condôminos votar pela troca da administradora e dar outras providências no condomínio?
Sou proprietário de um apartamento, cujo prédio é considerado pequeno. São 9 apartamentos e 1 loja no prédio. Há 3 imobiliárias envolvidas nesse condomínio: 1) Imobiliária que é a administradora, 2) Outra imobiliária que loca um dos apartamentos, 3) E uma outra imobiliária que administra a loja.
A cada convocação de reunião condominial, feito através de carta expedida por correio, sempre estão presentes apenas os 4 proprietários/moradores do condomínio; os outros 5 (ou 6 com a loja) não aparecem.
Pergunto, Podem esses proprietários, que moram e estão sempre presentes nas reuniões, deliberarem sobre:
- A troca da administradora do condomínio;
- Tomar providências estabelecidas em reuniões e registradas em ata sobre: Pintura, reformas, valor condominial, investimentos como segurança;
já que os outros proprietários não aparecem, mesmo sendo convocados?
Outra questão é quanto as procurações que a imobiliária administradora tem, ou seja, dos 5 apartamentos na qual são responsáveis, a própria administradora não envia um representante para representar nas reuniões. Pergunto: uma decisão tomada pelos 4 proprietários/moradores pode ser contestada, já que a própria administradora não participa das reuniões, como representante dos demais?